Projeto isenta profissional de segurança pública e guarda municipal do IPI na compra de carro
O Projeto de Lei 3998/20 reduz a zero o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre automóveis adquiridos por profissionais de segurança pública federais, estaduais e municipais e por guardas municipais. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, a isenção será concedida em período não inferior a cinco anos e se aplica apenas a carros nacionais.
Autor do projeto, o deputado Fabio Reis (MDB-SE) argumenta que, mesmo diante da pandemia de Covid-19, os policiais, ao contrário da maioria da população, que foi convidada a permanecer em casa para se proteger do novo coronavírus, continuaram a se expor em defesa da sociedade.
O texto não apresenta a estimativa do impacto orçamentário e financeiro da medida nem instrumentos para compensar a perda de receita decorrente da isenção do tributo, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00).
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