Destaques Ministério Público de Pernambuco reitera cumprimento da decisão do STF sobre alternância nas Mesas Diretoras

Ministério Público de Pernambuco reitera cumprimento da decisão do STF sobre alternância nas Mesas Diretoras


Em ofício dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Caruaru, Bruno Lambreta (PSDB), o Ministério Público de Pernambuco, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania, reafirmou a obrigatoriedade de cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a alternância nas mesas diretoras de órgãos legislativos.

A manifestação, assinada pelo promotor de Justiça Marcus Alexandre Tieppo Rodrigues, foi motivada por uma denúncia do vereador Ricardo Liberato (PSDB). O documento destaca que o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6674 fixou, com efeito vinculante, a impossibilidade de reeleições consecutivas e ilimitadas para os mesmos cargos em mesas diretoras, permitindo apenas uma reeleição consecutiva.

Segundo o Ministério Público, a decisão do STF está fundamentada nos princípios republicano e democrático, que norteiam a legalidade e a moralidade administrativa. O ofício também orienta que a Câmara Municipal adote as medidas necessárias para garantir a conformidade com o julgado, incluindo a revisão de normas ou orientações jurídicas que conflitem com os limites estabelecidos.

“Considerando o efeito vinculante do julgado, sua aplicação orienta a interpretação e a prática dos atos normativos e administrativos em todas as esferas da Federação”, pontua o promotor no documento. Ele ainda ressalta a necessidade de adequação dos atos relacionados à eleição das mesas diretoras, a fim de resguardar a legalidade e prevenir conflitos jurídicos.

O Ministério Público reforçou que o descumprimento da decisão do STF pode acarretar instabilidade administrativa, além de prejuízos à credibilidade da Casa Legislativa. A promotoria solicitou informações detalhadas sobre eventuais atos que contrariem o julgamento e reafirmou seu compromisso com a fiscalização do cumprimento das normas legais.

Carlos Peruca 23 dez 2024 - 11:47m

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