Procon Jaboatão traz dicas para o consumidor aproveitar a Black Friday com segurança
A Black Friday caiu no gosto do consumidor e do lojista brasileiro há mais de uma década. Mas, quem aguarda ansiosamente para aproveitar as promoções nos produtos e serviços, principalmente na última sexta-feira de novembro, também corre risco de cair em golpes e de comprar por impulso. Para evitar, o Procon Jaboatão dos Guararapes traz orientações para o consumidor aproveitar a temporada de descontos da melhor maneira possível.
“O consumidor deve estar atento ao preço, à qualidade do produto e aos prazos de entrega e de garantia. Os preços, inclusive, devem ser observados antes do período de promoções, então é importante pesquisar”, ressalta o superintendente do Procon Jaboatão dos Guararapes, Borges Orzil.
Confira outras recomendações importantes para ter sucesso nas compras da Black Friday:
De olho no online
As compras online ganharam força durante a pandemia de Covid-19 e, por vezes, oferecem descontos ainda maiores. Há quem prefira ver o produto antes de investir o dinheiro, mas, de acordo com informações divulgadas em abril de 2023 no portal do Sebrae, 61% dos brasileiros preferem e-commerce ao varejo físico. No entanto, também é preciso prudência. “É muito importante estar atento, produtos ou serviços muito baratos podem não ser entregues ou realizados”, alerta o superintendente do Procon Jaboatão. “Nas compras online podem ocorrer crimes cibernéticos, como emissão de boleto com o campo de beneficiário diferente da loja, por exemplo. Por isso, é importante verificar a procedência do site e ter cuidados na emissão dos boletos”, completou.
Avaliações de outros consumidores
Borges Orzil também indicou o site Reclame Aqui como referência para conhecer a qualidade de um produto ou serviço. “É verificar se existem reclamações da loja que você deseja comprar. Será uma informação importante, muitas vezes decisiva para a compra”, disse.
Trocas
Mas, se a compra realizada na Black Friday não der certo, o consumidor tem o direito à troca? “Independente de ser Black Friday, a troca é um direito do consumidor, com base no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. Se não for sanado no prazo de até 30 dias, o consumidor tem o direito de escolher: devolver o valor pago pelo produto corrigido monetariamente, substituição do bem por outro de igual ou superior modelo ou abatimento proporcional”, esclareceu o superintendente.
Foto: Divulgação PMJG
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