Destaques Governo mantém isenção de impostos sobre medicamentos importados

Governo mantém isenção de impostos sobre medicamentos importados


Medida provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (25) e tem efeito até março de 2025

Peças de desinformação estão repercutindo que o Governo Federal não teria tomado iniciativa e mantido a isenção de impostos sobre medicamentos importados. Na última sexta-feira (25), foi publicada em edição extra a Medida Provisória º 1.271/2024 para garantir a continuidade da isenção do imposto de importação incidente sobre medicamentos comercializados via plataformas, sites e outros meios digitais, até o dia 31 de março de 2025.

A edição da MP é justificada como medida fundamental para garantir o direito social à saúde, tendo em vista que a incidência do Imposto de Importação poderia dificultar a aquisição de medicamentos considerados essenciais à sobrevivência, além de contribuir para um ambiente mais justo e transparente.

A definição da gestão federal é pela redução a 0% da “alíquota do Imposto de Importação incidente sobre produtos acabados pertencentes a classes de medicamentos importados, no âmbito do RTS, por pessoa física para uso próprio ou individual até o valor limite de US$ 10 mil ou o equivalente em outra moeda, desde que cumpridos todos os requisitos estabelecidos pelos órgãos de controle administrativo”.

Ainda de acordo com o documento, as empresas que realizam remessas internacionais por meio do Regime de Tributação Simplificada (RTS) passam a ter a obrigação de prestar informações detalhadas sobre as mercadorias antes mesmo da chegada dos insumos ao país, além de recolher os tributos devidos e atender a outros requisitos estabelecidos pela Receita Federal. A adoção dessas medidas agiliza o processo de importação, uma vez que as informações e os pagamentos serão realizados de forma antecipada, reduzindo a burocracia e os custos envolvidos.

A nova MP substitui a MP 1.236/2024, vigente até esta sexta-feira (25). Esta foi editada pelo Governo Federal em resposta às dúvidas de interpretação manifestadas por diversas associações de pacientes e profissionais da saúde, a partir da Lei 14.902/2024, que instituiu o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover).

Em nota, a Receita Federal esclarece que não há qualquer alteração na alíquota de 20% incidente nas importações de até US$ 50,00 no âmbito do Programa do Remessa Conforme. As medidas não ocasionam renúncia de receitas tributárias.

Carlos Peruca 04 nov 2024 - 10:22m

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