Proibir empregada trans de usar nome social e escolher banheiro gera dano moral
A conduta de uma empresa de proibir que uma empregada transexual utilize seu nome social em seu crachá e use o banheiro destinado ao sexo com o qual se identifica gera danos morais, tendo em vista os precedentes firmados nos Temas 761 e 778 do Supremo Tribunal Federal.
Com essa fundamentação, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a indenizar em R$ 25 mil uma mulher trans que teve negado o direito de utilizar o banheiro feminino e seu nome social no crachá. A decisão anulou o acórdão proferido em segunda instância.Segundo os ministros, o tema é complexo e tem ganho novos contornos no Direito brasileiro a partir de julgamentos no STF (RE 845.779 e RE 670.422), que garantiram às pessoas transexuais igual tratamento no sistema jurídico “como resultado do processo de construção e ressignificação dos direitos humanos à luz dos preceitos contidos na Constituição Federal e na ordem jurídica internacional, em que não mais se permite discriminação baseada em orientação sexual”.
Nos dois casos analisados pelo Supremo, foram garantidos os direitos das pessoas que se identificam, do ponto de vista da personalidade, com o sexo oposto àquele com que nasceram. Os julgados também estabeleceram que a alteração do nome civil dessas pessoas independe de cirurgia de redesignação sexual.No acórdão, os ministros da 5ª Turma do TST citaram a ponderação de Luís Roberto Barroso, presidente do STF, que no RE 845.779 afirmou que, ainda que haja algum desconforto pelo uso do banheiro feminino por parte de uma mulher trans, isso não se compara à humilhação de obrigá-la a utilizar o sanitário destinado aos homens.
Deixe uma resposta