Mulheres são usadas como laranjas por partido que podem ser perdoados por fraude na cota feminina
No Recife, já houve condenação em Primeira Instância. Mulheres foram usadas por partidos para garantir fundo eleitoral. Especialista em Direito Eleitoral classifica Projeto de Emenda Constitucional que prevê anistia como PEC DO RETROCESSO
É LEI. 30% das candidaturas de cada partido tem que ser distribuídas para mulheres. Mas o que se viu nas eleições de 2020 foi o uso de candidatas laranjas para atender a obrigação legal. Segundo a legislação, 5% do fundo eleitoral deve ser distribuído para as candidatas. No Recife, um processo já julgado em primeira instância, condenou o partido AVANTE a ter todos os seus votos anulados pela prática ilegal.
Foram, pelo menos, 4 candidatas que não tiverem nem o próprio voto. Exatamente. Nenhum voto! Isso caracterizou a candidatura laranja, que ocorre quando as candidatas nem sabiam que foram listadas na chapa. Uma das candidatas do AVANTE denunciou o caso e alegou ter a assinatura falsificada.
Mas, no Brasil, tudo pode terminar em PIZZA. Um Projeto de Emenda Constitucional prevê o perdão aos partidos que usaram mulheres como objeto para angariar recursos e atingir a cota prevista na legislação eleitoral. A proposta permite que partidos utilizem os recursos nas eleições subsequentes, respeitando o mínimo de 30% para as mulheres. Deputadas criticam texto que já foi considerado admissível no congresso. O advogado Orlando especialista em Direito Eleitoral, Orlando Morais Neto, define o Projeto como A PEC DO RETROCESSO, destacando o cerceamento histórico das mulheres na política, a começar pela longa espera para, ao menos, terem direito ao voto. O artigo do advogado foi publicado no Diário de Pernambuco e na Folha de Pernambuco dessa segunda-feira (14)
Segue trecho de reportagem publicada no portal da Câmara dos Deputados.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
A proposta estabelece, porém, que aos partidos políticos que não tenham utilizado os recursos destinados aos programas de promoção e difusão da participação política das mulheres ou cujos valores destinados a essa finalidade não tenham sido reconhecidos pela Justiça Eleitoral, será assegurada a utilização desses valores nas eleições subsequentes, vedada a condenação pela Justiça Eleitoral nos processos de prestações de contas de exercícios financeiros anteriores que ainda não tenham transitado em julgado até a data de promulgação da futura emenda constitucional.
Também prevê que não serão aplicadas sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão do fundo partidário, aos partidos que não preencheram a cota mínima de gênero ou de raça ou que não destinaram os valores mínimos correspondentes a essas finalidades em eleições ocorridas antes da promulgação da emenda.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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