Como a reforma tributária vai mexer com o Brasil
referentes a produtos que são muito utilizados pelas classes mais baixas, como alimentos e itens de higiene. Trata-se dos chamados regimes diferenciados, que beneficiam setores considerados estratégicos, como a saúde e a educação. Outra forma de privilegiar um setor é reduzir a base de cálculo em que o imposto incidirá. É o caso do chamado “redutor social” para alugueis de imóveis, que livrará R$ 600 da cobrança do IVA dual.CargaA reforma foi elaborada com vistas a assegurar a atual arrecadação dos tributos que deixarão de existir, e também a promover a avaliação dos parlamentares dos seus efeitos a cada cinco anos. O novo IVA dual será cobrado por uma alíquota-padrão — percentual usado para calcular o valor de um tributo — de no máximo 26,5%.Caso a alíquota estimada seja superior a 26,5% na avaliação que for feita em 2033, o Poder Executivo federal deverá enviar em até 90 dias um projeto de lei com medidas para reduzir a alíquota ao teto. Uma das formas de fazer isso pode ser reduzir as exceções criadas para a cobrança do imposto — quanto mais regimes diferenciados existirem, mais a alíquota-padrão deve aumentar para manter a arrecadação no mesmo patamar.Quando o texto veio da Câmara dos Deputados ao Senado, a estimativa estava em cerca de 28%. Na forma como o PLP 68/2024 foi aprovado no Senado, a expectativa é que a porcentagem aumente.TransiçãoJá da perspectiva do poder público, o IVA dual será dividido entre a esfera federal (com a CBS) e as esferas estadual e municipal (com o IBS). Os cálculos utilizados buscarão manter a arrecadação que cada ente teve nos últimos anos. Para fazer a divisão do IBS entre os estados e os municípios, será criado um Comitê Gestor, que fará uma longa transição na distribuição do IBS. Essa fase só será finalizada em 2077. O IBS será a soma de uma porcentagem municipal e uma porcentagem estadual, que podem ser estipuladas pelo Legislativo de cada ente, observadas uma série de regras. Atualmente, os impostos são cobrados de forma híbrida, tanto no destino quanto na origem. O IVA dual será cobrado somente no destino, o que significa uma grande mudança em relação ao sistema atual. Fonte: Agência Senado
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