Em tempo de festejos juninos, SDS reforça que importunação sexual é crime
Prática de atos libidinosos sem consentimento pode resultar em pena de 1 a 5 anos de reclusão
Não é sempre não! Uma só palavra ou gesto negativo bastam para estabelecer os limites entre o que é permitido ou proibido quando se trata da prática de ato de natureza sexual. E só porque é época de festas está tudo liberado? De jeito nenhum! Para fazer um alerta sobre essa questão, a Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS), por meio da série São João feliz é São João seguro!, reforça que importunação sexual é crime sim, previsto no artigo 215 – A do Código Penal e que pode resultar em pena de até 5 anos de reclusão. Alerta, também, para a importância de se denunciar.
Importunação sexual se caracteriza quando uma pessoa tenta satisfazer o próprio desejo ou de outras pessoas sem consentimento, perturbando ou constrangendo, sejam em locais públicos quanto privados, muitas vezes se aproveitando da vulnerabilidade da vítima. Passar a mão, beijar a força, tocar ou encostar em partes íntimas, fazer comentários obscenos, entre outros atos, são formas de importunação.
Exagero no álcool ou a crença de que tinha “intimidade” pra ir em frente depois do “NÃO!”, não são desculpas! Por isso, “deixa ela forrozar em paz”. Seja onde for, tem que respeitar, aproveitando o momento com segurança e alegria! Se você testemunhar ou for vítima deste tipo de crime, denuncie. Para denunciar, procure a Delegacia de Polícia mais próxima ou ligue:
☑️190 Policia Militar
☑️180 Central de Atendimento à Mulher
☑️0800 281 8187 Ouvidoria da Mulher
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