Governo de Pernambuco publica Decreto que institui Comitê Gestor de Imóveis
O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Administração (SAD), publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) o Decreto 56.513 que cria o Comitê Gestor de Imóveis (CGI). O documento estabelece que o CGI tem, entre suas funções, o papel de deliberar sobre as ações de regularização, perante os cartórios, das propriedades pertencentes ao Estado, dispor a respeito dos requerimentos externos de cessão de uso, doação, permuta de imóveis estaduais e alienação, entre outros assuntos.
O Decreto institui como integrantes do Comitê as Secretarias de Administração (SAD), Casa Civil, Fazenda (SEFAZ), Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional (SEPLAG), Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), Controladoria-Geral do Estado (SCGE) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE).
A secretária de Administração, Ana Maraíza, que preside o Comitê, ressalta a importância do grupo. “O CGI é essencial para uma melhor governança da política imobiliária dos bens pertencentes ao Estado de Pernambuco, o que certamente impactará positivamente no desenvolvimento de outras políticas que passam pelo uso de imóveis e são diretamente destinadas à população”, destaca a titular da pasta.
O Secretário Executivo de Administração e Patrimônio da SAD, Anselmo Carvalho, que atuará como Executivo técnico do CGI, ressalta a inovação da criação do Comitê. “Desde o ano passado que estamos estudando um modelo de governança que posicione o patrimônio imobiliário num patamar mais estratégico. O CGI é um marco na gestão dos imóveis no Estado e resultará em decisões ainda mais alinhadas com as necessidades da população”, diz.
As deliberações do CGI ocorrerão, preferencialmente, em duas etapas, sendo a primeira a autorização para dar início à demanda, por meio de estudo de viabilidade, de apresentação de projetos, avaliações e medições. A fase seguinte é a aprovação ou reprovação da solicitação, em caráter conclusivo, após a análise dos documentos técnicos necessários à tomada de decisão.
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