Mandado de segurança pela justiça mantém aulas presenciais na rede privada de Carpina
Após decreto do prefeito proibindo por 90 dias aulas presenciais, foi divulgada a decisão da juíza Mariana Vieira Sarmento em concedeu a Escola Internacional o mandado de segurança para que as aulas presenciais sigam normalmente.
Confira decisão:
Concedo a gratuidade da justiça, nos moldes do art.98 do CPC/2015.
ESCOLA INTERNACIONAL DO CARPINA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente qualificada nos autos, por meio de advogado legalmente constituído, impetrou o presente MANDADO DE SEGURANÇA em face do Prefeito Municipal de Carpina, o Sr.
MANOEL SEVERINO DA SILVA, igualmente qualificado, com fundamento no inciso LXIX, do art.5.o da CRFB/88 c/c o art.33, caput, c/c o art.1o e 5o da Lei no 12.016 de 2009.
Alega a impetrante, em apertada síntese, que foi publicado na data de hoje, 22 de fevereiro de 2021, o Decreto Municipal de no 008/21, o qual impõe o fechamento das escolas públicas e privadas do município, pelo prazo de 90 (noventa) dias, com fundamento no aumento do número dos casos de pessoas contaminadas pelo novo coronavírus no âmbito municipal.
Informa que o decreto simplesmente ordena o fechamento das escolas, sem qualquer critério, e apresenta todas as medidas tomadas para o seu regular funcionamento em conformidade com as normas legais e com as orientações do Conselho Nacional de Educação.
Por fim, aduz que não descumpriu qualquer regra imposta pelo Governo do Estado para reabertura das escolas particulares, assim como informou que desde o início do retorno às aulas não teve nenhum aluno contaminado pela COVID 19.
Alega que tal fato confirma a eficácia dos protocolos utilizados como prevenção de contaminação pelo novo coronavírus, afirmando que tais critérios estão sendo incansavelmente cumpridos para o oferecimento das aulas presenciais.
Ante ao exposto, alegou violação a direito líquido e certo, e requereu a concessão da medida liminar consistente na suspensão do ato que deu motivo ao pedido, com fundamento no art.7o, III, da Lei no 12.016/2009.
Vieram-me os autos conclusos.
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