Lei Anticalote é aprovada em segunda votação na Câmara de Vereadores do Recife
O Projeto de Lei nº 90/2019, do vereador Rinaldo Júnior (PSB), foi aprovado na tarde desta segunda-feira (17), na Sessão Ordinária (remota). É a chamada Lei Anticalote, que institui sobre a contratação dos chamados serviços terceirizados no âmbito dos Poderes Públicos na cidade do Recife, dispondo sobre provisões de encargos trabalhistas a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua. Após a sanção da LEI, as empresas prestadoras de serviços terceirizados à administração pública municipal serão obrigadas à comprovar mensalmente a totalidade das obrigações trabalhistas e previdenciárias de todos os seus funcionários.
A Lei Anticalote quer que os Poderes Públicos do Município do Recife, retenham nas parcelas pagas pela gestão às empresas contratadas para prestarem serviços terceirizados, para a provisão de encargos trabalhistas no que se refere aos salários, as férias, abonos de férias, décimo terceiro salário, multa referente ao FGTS, dispensa sem justa causa e a incidência dos encargos previdenciários, sociais e FGTS sobre as férias, o abono de férias e décimo terceiro.
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