Destaques Agora é lei: criança é proibida de andar só em elevador

Agora é lei: criança é proibida de andar só em elevador


A “Lei Miguel” foi aprovada pelos deputados na Alepe, no dia 30 de julho e agora foi promulgada e publicada nesta sexta-feira (14) no Diário Oficial do Estado.

Com a lei, fica proibida a livre circulação de crianças, nas áreas comuns de clubes, centros comerciais e edifícios residenciais, públicos ou privados, desacompanhadas de pessoa maior de 18 anos.

A circulação do menor de 12 anos, poderá ser impedida pelo síndico, administrador ou responsável pelo imóvel, caso ofereça risco à saúde, vida ou doença. Devendo o responsável legal da criança ser imediatamente informado. Nesses locais, deverá haver cartazes informativos, contendo as normas de segurança para o seu devido uso, nos termos da legislação em vigor, dispondo inclusive acerca das obrigações estabelecidas por esta Lei.

O descumprimento da lei deverá acarretar advertência e a segunda autuação deverá ser aplicada a multa.

O Projeto que originou a “Lei Miguel” tem como autores os deputados Gleide Ângelo (PSB), Cleiton Collins (PP) e Simone Santana (PSB).

Carlos Peruca 15 ago 2020 - 10:28m

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